O Projeto de Lei nº.
5979 de 2009, que dispõe sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais foi aprovado em 11 de abril de 2012 na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da
deputada Gorete Pereira, que é fisioterapeuta. O valor fixado em quatro mil
seiscentos e cinquenta reais (R$ 4.650,00) para 30 horas semanais foi
amplamente comemorado pela classe, que em grande parte desavisada, esperava
receber este valor em curto prazo.
Algumas considerações
parecem pertinentes a este respeito.
Depois de aprovado
pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei em questão ainda está sujeito à aprovação pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJC). Em 09 de outubro de 2012 foi encerrado o prazo no CFT para emendas ao
projeto, sem que qualquer emenda tenha sido apresentada, o que pode significar
avanços na conquista de melhor reconhecimento salarial.
Entretanto, mesmo
depois de aprovado o projeto em todas as instâncias e transformado em Lei, a
pergunta que fica é a seguinte: o pagamento do piso salarial será obrigatório
para empresas privadas e órgãos públicos? Qual a garantia de que o profissional
será contratado pelo valor mínimo estipulado na legislação?
A resposta a estas
questões não é somente complicada como também desanimadora. O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) entende que o piso salarial só pode ser exigido de EMPRESAS E
INSTITUIÇÕES PRIVADAS, não se aplicando a ÓRGÃOS PÚBLICOS, já que são de
iniciativa do Poder Executivo as leis que dispõem sobre aumento da remuneração.
No caso de empresas
privadas, estas podem continuar oferecendo o valor que bem entenderem, podendo,
entretanto estar sujeitas a ações trabalhistas movidas normalmente pelo
sindicado da classe, SINFITO no caso de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Nesse caso, há que se contar com a consciência do
fisioterapeuta quanto ao valor de seu trabalho, pois o medo da perda do emprego
diante da grande oferta de “profissionais” no mercado pode exercer um efeito
negativo na tomada de uma decisão contra a empresa. Assim, corremos o sério
risco de nada mudar.
Os sindicatos têm como
função defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias
que representam, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Entretanto,
a legislação deixa claro que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se
filiado a um determinado sindicato. E embora a adesão de profissionais
seja necessária para garantir a representatividade da classe, são poucos os
fisioterapeutas que entendem a necessidade de associação ao SINFITO.
Vale ressaltar que
qualquer sindicato está sujeito a cobrança de suas ações por parte dos
associados, mas para tanto os profissionais da classe devem estar engajados na
defesa de seus interesses. Será que já chegamos a este ponto?
Os desafios são muitos.
Mas se realmente desejamos que nosso árduo trabalho seja reconhecido e
valorizado, o único caminho viável é a superação. Não a superação isolada e
pessoal na vitória profissional do dia a dia. A superação da desunião de uma
classe que insiste em manter-se alienada, vendo em seus pares apenas a figura
de concorrentes, contra os quais vale a pena aceitar valores indignos e horas
excessivas de trabalho braçal.
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