domingo, 17 de fevereiro de 2013

Fisioterapeutas: seres alheios a valorização profissional?

 O Projeto de Lei nº. 5979 de 2009, que dispõe sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais foi aprovado em 11 de abril de 2012 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada Gorete Pereira, que é fisioterapeuta. O valor fixado em quatro mil seiscentos e cinquenta reais (R$ 4.650,00) para 30 horas semanais foi amplamente comemorado pela classe, que em grande parte desavisada, esperava receber este valor em curto prazo.

Algumas considerações parecem pertinentes a este respeito. 

Depois de aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei em questão ainda está sujeito à aprovação pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 09 de outubro de 2012 foi encerrado o prazo no CFT para emendas ao projeto, sem que qualquer emenda tenha sido apresentada, o que pode significar avanços na conquista de melhor reconhecimento salarial.

Entretanto, mesmo depois de aprovado o projeto em todas as instâncias e transformado em Lei, a pergunta que fica é a seguinte: o pagamento do piso salarial será obrigatório para empresas privadas e órgãos públicos? Qual a garantia de que o profissional será contratado pelo valor mínimo estipulado na legislação?

A resposta a estas questões não é somente complicada como também desanimadora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o piso salarial só pode ser exigido de EMPRESAS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS, não se aplicando a ÓRGÃOS PÚBLICOS, já que são de iniciativa do Poder Executivo as leis que dispõem sobre aumento da remuneração.

No caso de empresas privadas, estas podem continuar oferecendo o valor que bem entenderem, podendo, entretanto estar sujeitas a ações trabalhistas movidas normalmente pelo sindicado da classe, SINFITO no caso de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Nesse caso, há que se contar com a consciência do fisioterapeuta quanto ao valor de seu trabalho, pois o medo da perda do emprego diante da grande oferta de “profissionais” no mercado pode exercer um efeito negativo na tomada de uma decisão contra a empresa. Assim, corremos o sério risco de nada mudar.

Os sindicatos têm como função defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representam, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Entretanto, a legislação deixa claro que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a um determinado sindicato. E embora a adesão de profissionais seja necessária para garantir a representatividade da classe, são poucos os fisioterapeutas que entendem a necessidade de associação ao SINFITO.

Vale ressaltar que qualquer sindicato está sujeito a cobrança de suas ações por parte dos associados, mas para tanto os profissionais da classe devem estar engajados na defesa de seus interesses. Será que já chegamos a este ponto?

Os desafios são muitos. Mas se realmente desejamos que nosso árduo trabalho seja reconhecido e valorizado, o único caminho viável é a superação. Não a superação isolada e pessoal na vitória profissional do dia a dia. A superação da desunião de uma classe que insiste em manter-se alienada, vendo em seus pares apenas a figura de concorrentes, contra os quais vale a pena aceitar valores indignos e horas excessivas de trabalho braçal.